
O monitoramento dos resultados dos funcionários em quadro de aviso é ilegal. Essa prática fere a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, que diz o seguinte:
CLÁUSULA 39 - MONITORAMENTO DE RESULTADOS
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Parágrafo primeiro - É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
Parágrafo segundo - Em caso de eventual dúvida quanto ao fiel cumprimento de regras referentes à presente cláusula, as partes estabelecem que a judicialização seja precedida, obrigatoriamente, de negociação coletiva.
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