Dissídio coletivo da Caixa no TST: entenda os próximos passos

Após sucessivas rodadas de negociação, rejeições de propostas em assembleias e a continuidade da greve em diversas bases, a Caixa Econômica Federal ajuizou dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Diante desse novo momento, o Sindicato dos Bancários de Ipatinga considera importante esclarecer à categoria, de forma objetiva, o que significa o ajuizamento do dissídio, quais medidas já foram determinadas pelo Tribunal e quais são os próximos passos do processo.

 

O que acontece agora?

O ajuizamento do dissídio coletivo não significa que o processo será imediatamente encerrado ou que a greve termine automaticamente. O caso passa a ser analisado pelo TST, que poderá adotar medidas provisórias e, posteriormente, julgar as questões submetidas ao Tribunal.

No dia 23 de setembro, já ocorreu uma tentativa de mediação no próprio TST, que terminou sem acordo. Por isso, inicialmente não era possível afirmar com segurança se haveria uma nova audiência específica de conciliação, uma vez que o Tribunal poderia considerar essa etapa já realizada e determinar o prosseguimento do processo por outros procedimentos.

Agora, porém, há uma definição importante: o julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.

O processo tem como relator o ministro Maurício Godinho Delgado, a quem cabe analisar o caso, determinar as providências necessárias e apresentar seu voto ao colegiado. Os demais ministros integrantes da SDC também participarão do julgamento.

Mesmo com o julgamento agendado, Caixa e representação dos empregados podem chegar a um acordo a qualquer momento, inclusive antes ou durante o julgamento. O próprio TST destacou essa possibilidade após a mediação realizada no dia 23.

 

Liminar determina manutenção de 60% dos empregados em serviço

Antes do julgamento definitivo, o ministro Maurício Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável pelo descumprimento da ordem. A determinação é válida a partir da divulgação ou da intimação da decisão.

A medida foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

A decisão atende parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade. A empresa alegou que a paralisação poderia afetar diretamente serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve dos empregados.

 

Manutenção provisória do Acordo Coletivo

A liminar também garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

O ministro também negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências.

Na decisão, foi considerado que a própria legislação estabelece que a greve deve ser exercida de maneira pacífica e que, naquele momento, não havia indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos que justificassem a proibição solicitada pela empresa.

A decisão determinou ainda o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção dos documentos em relação aos quais a Caixa requereu a manutenção da restrição.

 

E se houver uma proposta de acordo?

Caso seja construída uma proposta entre a Caixa e a representação dos empregados, ela não será simplesmente aceita pelo Sindicato.

Qualquer entendimento que envolva a categoria deverá ser submetido às assembleias dos trabalhadores, que terão a responsabilidade de deliberar democraticamente sobre a proposta.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Ipatinga, Selim de Oliveira, esse princípio deve ser preservado durante todo o processo. “A categoria precisa estar informada e participar de cada decisão. O Sindicato vai acompanhar as negociações e o processo no TST, mas qualquer proposta que envolva os trabalhadores deverá respeitar a decisão democrática da categoria em assembleia”, afirma Selim de Oliveira.

 

E se não houver acordo?

Se não houver uma solução negociada, o processo seguirá para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, cuja sessão está marcada para 29 de setembro, às 14h30.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, deverá apresentar seu voto ao colegiado. Os demais ministros da SDC também participarão da análise.

Por se tratar de um dissídio coletivo de greve, o processo poderá envolver tanto as reivindicações relacionadas às condições de trabalho quanto questões relacionadas à própria paralisação.

 

O que o TST pode analisar?

O dissídio coletivo de greve pode envolver não apenas as cláusulas econômicas e sociais discutidas nas negociações coletivas, mas também questões relacionadas à própria paralisação.

Entre os pontos que podem ser analisados estão aspectos relativos à regularidade do movimento, à prestação dos serviços necessários à comunidade e aos dias parados.

Também é importante esclarecer que o TST não está obrigado a simplesmente transformar a última proposta apresentada pela Caixa em uma sentença.

O Tribunal exerce o chamado poder normativo dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, pela legislação e pela jurisprudência. Algumas matérias, especialmente aquelas de natureza econômica e que tradicionalmente dependem de negociação coletiva, podem receber tratamento específico no julgamento.

Por isso, a negociação continua sendo um caminho possível e relevante em qualquer momento do processo.

 

A greve perde força com o dissídio?

Não.

O ajuizamento do dissídio não encerra automaticamente o movimento nem significa que a categoria deva deixar de acompanhar e discutir os rumos da mobilização.

A liminar, entretanto, estabelece uma obrigação objetiva de manutenção de pelo menos 60% dos empregados em serviço, por agência, presencialmente ou de forma remota, nos termos determinados pelo TST.

Neste momento, a unidade, a organização e a participação dos empregados continuam sendo fundamentais.

“O dissídio muda o cenário jurídico, mas não retira da categoria o papel de protagonista. Precisamos acompanhar cada passo, manter a organização e garantir que a voz dos trabalhadores continue presente nesse processo”, destaca Selim de Oliveira.

 

Entenda o contexto da greve

As entidades sindicais deflagraram a greve dos empregados da Caixa em 10 de setembro.

O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria havia expirado em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo ciclo, referente ao período de 2026/2028, não chegaram a um consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Diante da ausência de acordo e da continuidade da paralisação em diversas bases, a empresa ajuizou o dissídio coletivo de greve no TST.

 

O que a categoria deve fazer agora?

Neste momento, a orientação é manter a atenção e acompanhar os canais oficiais do Sindicato. Qualquer proposta apresentada pela Caixa ou eventual encaminhamento do TST será comunicado à categoria. O Sindicato também reforça que as decisões que couberem aos trabalhadores serão submetidas à decisão em assembleia.

“Não podemos antecipar decisões nem criar expectativas sobre os próximos passos do Tribunal. O que podemos fazer é acompanhar de perto, informar a categoria com transparência e manter nossa organização. A mobilização e a unidade dos trabalhadores continuam sendo fundamentais para fortalecer a defesa dos nossos direitos”, afirma o presidente do Sindicato.

O Sindicato dos Bancários de Ipatinga seguirá acompanhando o dissídio coletivo junto à representação nacional dos trabalhadores e à assessoria jurídica, prestando informações à categoria e defendendo as decisões construídas democraticamente pelos empregados.

Seguimos mobilizados, informados e unidos.